Os primeiros passos do projeto da Lei do Clima

O Pacto Ecológico Europeu e o caminho para o desenvolvimento sustentável, assumidos pela Comissão Europeia e pelos seus estados-membros, obrigam a adoção, por cada um deles, de uma Lei do Clima que defina orientações e caminhos para cumprir as metas definidas para 2050. O nosso país começou a dar os primeiros passos nesse sentido no início deste ano

Portugal está atualmente a preparar o caminho para o estabelecimento da sua Lei do Clima. É essencial assegurar que as zero emissões de gases com efeito de estufa são atingidas em 2050 também por cá, como a Comissão Europeia e todos os signatários do Pacto Ecológico Europeu (PEE) pretendem. Apresentado no final de 2019, este documento é sobretudo uma estratégia de crescimento para transformar a União Europeia (UE) numa economia moderna, eficiente no aproveitamento dos recursos e competitiva. Também um espaço onde já não existam emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 2050, onde o crescimento económico esteja dissociado da exploração dos recursose ninguém, nem nenhuma região, seja deixado para trás.

Economia sustentável

Para garantir que este roteiro para tornar a economia da União Europeia sustentável é cumprido, a CE estabeleceu a Lei Europeia do Clima.Destina-se a assegurar que todas as políticas da UE contribuem para este objetivo e que todos os setores da economia e da sociedade participam neste esforço. Mas para isso acontecer, é necessário definir orientações, de longo prazo, para a neutralidade climática ser atingida através de um caminho que seja facilmente previsível para as pessoas e os agentes económicos, assegurando a igualdade de oportunidades. Segundo a Comissão Europeia, tem de ser feito de forma socialmente justa e eficiente em termos de custos.

Como é preciso assegurar que a transição para a neutralidade climática é irreversível, as instituições europeias e os estados-membros são obrigados a tomar as medidas necessárias cumprir esta meta, até porque é essencial promover a equidade e a solidariedade entre os países envolvidos. Portugal incluído.

Consenso e abrangência

No debate inicial de janeiro, para estabelecimento da versão nacional da Lei do Clima, na Assembleia da República, foi decidido que todas as propostas apresentadas pelos partidos políticos, e deputados independentes, transitavam à comissão da especialidade, que tem atualmente a missão de preparar a redação de uma proposta o mais abrangente possível.

No final de janeiro estavam já definidas algumas das entidades e personalidades a convidar para dar o seu contributo, nomes como Frans Timmermans, vice-presidente da Comissão Europeia, responsável pelo Pacto Ecológico Europeu e Ed Miliband, o arquiteto da Lei do Clima britânica. É necessário que a nova lei seja consensual, como é evidente, abrangente, racional e fácil de perceber, porque é necessário, e saia o mais rapidamente possível, para ajudar a levar a economia e a sociedade portuguesa até ao fim do caminho. É preciso não esquecer que, para além do Reino Unido, países como a Dinamarca, França, Alemanha e Espanha já adotaram as suas leis e espera-se que os restantes países europeus o façam rapidamente.

Simples e fácil de perceber

Recentemente o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), depois de ter analisado as propostas de lei feitas à Assembleia da República, salientou o consenso dos conteúdos, deixando também várias recomendações num relatório enviado à Comissão Parlamentar do Ambiente. Uma delas é que a futura Lei do Clima "deverá ter uma estrutura simples, de fácil apreensão por todos os parceiros sociais e cidadãos, e um conteúdo claro e entendível por todos, dada a expectativa do seu impacto na economia e na sociedade portuguesas”. Outra é que deve apresentar uma visão de longo prazo. O documento recomenda também a definição de metas nacionais para anos intermédios, 2030 e 2040, “de emissões de gases com efeito de estufa ou de território com estatuto de proteção, por constituírem sinais claros da trajetória em perspetiva, que são muito importantes para a tomada de decisão dos agentes económicos e cidadãos”.

Inovadora é a proposta de inclusão do conceito de Emissões Negativas na futura Lei de Bases do Clima. Implica a remoção do dióxido de carbono (CO2) em excesso da atmosfera, capturando esse CO2 e conferindo-lhe utilidade económica e social, ou armazenando-o em local seguro. O CNADS sublinha que são duas as abordagens reconhecidas: as soluções baseadas na Natureza e as tecnologias de emissões negativas. Defende ainda que deve haver grande cuidado na articulação com os setores de atividade abrangidos, evitando incompatibilidades legislativas e sobreposição de competências.